Uma decisão colegiada do Poder Judiciário de Mato Grosso que condenou o ex-prefeito de Primavera de Leste (131 km de Cuiabá), Getúlio Viana, a pagar uma multa de R$ 1,8 milhão numa ação de improbidade administrativa foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por lá, o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, não conheceu um recurso especial interposto pela defesa de Viana, que é também produtor rural e irmão do ex-deputado estadual Zeca Viana.
Com o recurso, o ex-prefeito tentava reformar um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de março deste ano que ratificou uma sentença de primeira instância proferida numa ação por improbidade contra o político. Ele foi processado e considerado culpado por atos que infringem a probidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, tais atos foram praticados no ano de 2009 e consistiram em despesas ilegítimas com refeições (R$ 7,3 mil) e hospedagens (R$ 13,4 mil), despesas com telefonia sem autorização legislativa (R$ 145,1 mil), compras de peças para veículo sem licitação - fracionamento indevido (R$ 8 mil), contratação de agentes temporários para funções com caráter permanente (motorista, professor, auxiliar de serviços gerais, médico, etc). Consta na ação original que o valor integral dos danos causados ao erário público foi de R$ 165,9 mil.
Em decorrência de tais fatos, Getúlio Viana foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar poder público ou receber benefícios estatais, ambas pelo prazo de cinco anos e multa no patamar de 50 vezes o valor da remuneração que recebia naquela época como prefeito de Primavera de Leste. A ação de improbidade tramitou na 3ª Vara da Comarca de Primavera do Leste.
Depois de condenado em dezembro de 2012 pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, o ex-prefeito ingressou com diversos recursos e depois ajuizou uma ação rescisória no Tribunal de Justiça tentando derrubar a condenação. Alegou violação à lei, reclamando que a multa aplicada "é extremamente alta, desproporcional e tem o condão de levar o gestor à insolvência".
No TJ, a ação foi julgada improcedente em fevereiro deste ano pela relatora, a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak. Depois, no mérito, os integrantes da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo acompanharam na íntegra o voto da relatora pela improcedência da ação. Com isso, foi mantida a condenação por improbidade, incluindo a obrigação de pagamento da multa milionária.
Conforme a decisão do presidente do STJ, tais valores atualizados até a época da sentença condenatória somavam R$ 1,8 milhão. Atualmente, essa cifra é bem maior, mas não consta nos autos a quantia atualizada até o momento. Em seu despacho assinado no dia 14 deste mês, o ministro Humberto Martins ressaltou que no caso incide o óbice da Súmula nº 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a súmula que diz o seguinte: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
Segundo o ministro, no caso de Getúlio Viana outro fator que o impede de conhecer o recurso é a Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Isso porque, nas palavras do magistrado, o reexame da premissa fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso quanto à adequação das sanções impostas em razão da prática de ato de improbidade administrativa exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em recurso especial. "Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial", despachou o presidente do TSJ.
Por Notícias dos Municípios