A mãe de uma criança de apenas quatro anos, moradora do bairro da Engomadeira, em Salvador, luta há um ano na Justiça para que a Secretaria de Saúde da Bahia forneça uma fórmula especial para a alimentação da menor, tendo em vista que ela nasceu com uma doença grave, necessitando desse tipo de leite. O Tribunal de Justiça da Bahia deu uma liminar em junho de 2020 obrigando o estado a fornecer a alimentação, porém até agora a decisão não foi cumprida.
Na última petição apresentada no processo nesta quinta-feira (14), o advogado da família afirma que o estado segue sem fornecer a fórmula e acusa as autoridades responsáveis pelos crimes de desobediência, prevaricação e improbidade administrativa, solicitando apuração dos fatos pelo Ministério Público da Bahia. O Código Penal prevê para esses crimes penas que vão desde o pagamento de multa à detenção por até um ano.
No processo, iniciado em no início de junho de 2020, a família da criança alegou que, segundo laudo médico, ela é portadora de uma doença chamada aminoacidopatia e precisa ingerir alimentação especial, por meio de fórmula especifica. A prescrição do médico que acompanha a menor desde o nascimento indica a necessidade de ingestão de pelo menos três latas de 500g da fórmula ao mês.
A aminoacidopatia é uma doença rara caracterizada por distúrbio no metabolismo do corpo humano, de origem genética e que pode matar. O agravamento da doença e a morte podem ser evitados por meio de alimentação especial. Cada lata da fórmula custa, em média, R$ 1.770, alcançando uma despesa mensal para família em torno de R$ 5.310.
Ainda no processo, a família da jovem alegou que desde o nascimento a menor recebia as latas através da Apae, por meio de um convênio da entidade com o Estado da Bahia. Mas que, em dezembro de 2019, o Governo do Estado da Bahia suspendeu o fornecimento à APAE e consequentemente a criança, sob a alegação de que tinha vencido o contrato do fornecedor da alimentação e esse seria iria ser renovado em Janeiro de 2020. Mas, até agora, o fornecimento não foi reestabelecido.
Analisando as informações da família e o laudo médico juntado no processo, a juíza da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador, Ângela Bacellar, deferiu uma liminar, ainda em junho de 2020, determinando que o Estado da Bahia passasse a fornecer, no prazo de 10 dias, três latas mensais da fórmula especial à criança, sob pena de aplicar medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.
Intimado da decisão, o Estado da Bahia não forneceu o suplemento alimentar e apresentou defesa afirmando que a responsabilidade pelo fornecimento desse tipo de alimentação é do munício onde a criança mora, no caso Salvador, que não há legislação específica que regulamente o fornecimento pelo Sistema único de Saúde (SUS) de fórmulas alimentares ou suplementos para pessoas com distúrbios alimentares, que o produto não está no rol de insumos a serem fornecidos pelos estados e municípios através do SUS e que o sistema de saúde deve atender a demandas coletivas e não de um único paciente.
Fato é que desde julho do ano passado, o advogado da família, José Wilson Almeida Santos, tem comunicado à juíza do caso que o Estado da Bahia não cumpriu a decisão e a criança segue com risco de agravamento da doença e de morte. Em setembro de 2020, alegando a impossibilidade de fornecer a fórmula alimentar naquele momento, o Estado da Bahia realizou um depósito judicial com valor para compra do suplemento durante alguns meses.
Passado esse período, segundo o advogado que acompanha o caso, o Estado da Bahia não deu prosseguimento do fornecimento da alimentação, seja entregando o próprio suplemento ou realizando novo depósito judicial para a compra pela família.
Em agosto deste ano a Justiça proferiu sentença confirmando a liminar de 2020 e determinando que o Estado da Bahia forneça continuamente o suplemento alimentar à criança.
Procurada pelo BNews para se manifestar, a Secretaria de Saúde da Bahia afirmou que "a necessidade da criança foi atendida, uma vez que três latas do alimento foram disponibilizadas no mês de setembro". Questionada sobre o prosseguimento do fornecimento, já que a decisão não estabeleceu prazo final, pois a criança precisa utilizar a fórmula alimentar de forma contínua, a SESAB respondeu que "O que não se está fazendo é pagando em dinheiro", mas "Está se ofertando o alimento".
Por b News