A Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar indenização de mais de R$ 90 mil devido a cobertura do seguro de vida de uma vítima da Covid-19. A empresa foi contratada para cobrir o seguro de vida dos servidores das docas do Estado de São Paulo e, após um deles morrer de Covid-19, a seguradora alegou que o contrato previa a exclusão da cobertura para a crise de Covid-19, pois seria um risco impossível de se assumir.
O juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos (SP), apontou que houve ofensa aos direitos do consumidor à informação adequada e clara sobre os serviços, além de publicidade enganosa e abusiva da seguradora.
Ainda segundo o magistrado, a empresa induziu o consumidor ao erro por não advertir de forma clara sobre a cláusula de exclusão.
"Não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização", ressaltou o magistrado.