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JUSTIÇA - 25/10/2021

Justiça condena seguradora que negou pagamento de seguro de vida a vítima da Covid-19

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Justiça condena seguradora que negou pagamento de seguro de vida a vítima da Covid-19

A Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar indenização de mais de R$ 90 mil devido a cobertura do seguro de vida de uma vítima da Covid-19. A empresa foi contratada para cobrir o seguro de vida dos servidores das docas do Estado de São Paulo e, após um deles morrer de Covid-19, a seguradora alegou que o contrato previa a exclusão da cobertura para a crise de Covid-19, pois seria um risco impossível de se assumir.

O juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos (SP), apontou que houve ofensa aos direitos do consumidor à informação adequada e clara sobre os serviços, além de publicidade enganosa e abusiva da seguradora.

Ainda segundo o magistrado, a empresa induziu o consumidor ao erro por não advertir de forma clara sobre a cláusula de exclusão.

"Não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização", ressaltou o magistrado.

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