Via @jornalextra | Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, admitiram, por unanimidade, o recurso do Ministério Público contra a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, que garantiu a soltura de Monique Medeiros da Costa e Silva. A porfessora é ré em um processo com o ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, pela morte do filho dela, Henry Borel Medeiros. Na decisão, durante sessão na tarde desta terça-feira, dia 28, os magistrados determinaram o retorno da professora a cadeia. Ela deverá ser encaminhada a uma unidade especial, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, devido às supostas ameaças que havia recebido no presídio.
Durante a sessão, o relator da ação, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto atacou os argumentos de Elizabeth acerca da concessão de liberada de Monique. Em sua decisão, a magistrada pontuou que se avaliou que "a manutenção da prisão em instituição estatal era o meio adequado de se prevenirem reações exacerbadas e incivilizadas contra a requerente, incompatíveis com o Estado de Direito".
Contudo, segundo ela, "multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego" da professora dentro do ambiente carcerário. Ainda que essas denúncias "não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas", acrescentou.
"Em contrapartida, episódio secundário — se comparado às ameaças de morte e de agressões no cárcere — e de cunho claramente sexista, mereceu atenção redobrada das autoridades custodiantes, ameaçando, inclusive, a avaliação do comportamento da ré Monique para fins de progressão de regime, de quem ainda nem sequer foi condenado", prosseguiu a magistrada.
No início de março, a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou estar apurando a possível realização de "atos libidinosos" por parte da detenta com um advogado dentro do parlatório da cadeia. A denúncia teria partido de outras presas, que contaram que, durante uma visita à penitenciária, um dos profissionais que defendem Monique teria se masturbado enquanto ela exibia os seios.
"Resulta, pois, claro que o ambiente carcerário, no que concerne à acusada Monique, não favorece a garantia da ordem pública", ponderou a juíza na decisão. "Diante de tais ponderações, acolho o pedido da defesa de Monique para substituir a prisão preventiva por monitoração eletrônica", concluiu Elizabeth Louro Machado.
No recurso, o promotor Fábio Vieira pediu a reconsideração dos argumentos que levaram a revogação da prisão preventiva da professora e a converteu em domiciliar com monitoramento eletrônico. Entre as peças que ele elencou, estão a denúncia contra o ex-casal, a decisão da decretação da prisão preventiva deles, além dos depoimentos dos delegados Henrique Damasceno e Ana Carolina Lemos, que eram lotados na 16ª DP (Barra da Tijuca) e foram os responsáveis pela investigação que levou ao indiciamento de Monique e Jairinho por torturas e homicídio contra Henry.
Ao receber o pedido de revogação feito pelos advogados Thiago Minagé e Hugo Novais, que representam Monique, Fábio Vieira já havia opinado contrariamente ao pleito. Em sua manifestação, o promotor explicou que “os prazos processuais não são absolutos e devem ser avaliados de acordo com o princípio da razoabilidade, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso concreto”. O promotor ressaltou que, diante do reinterrogatório de Jairinho, a própria defesa da professora que ela fosse também interrogada novamente, não podendo então agora “se insurgir contra a dilação da instrução probatória quando a própria concorreu para isto”.?
“Trata-se de fato gravíssimo, sendo certo que a acusada Monique, mãe da vítima de tenra idade, contando com apenas 4 anos de idade quando dos fatos, concorreu para a sua brutal morte”, frisou o promotor, citando ainda que ela, durante 11 ininterruptas horas, em 9 de fevereiro, “fez uso do seu interrogatório para exercer a sua autodefesa e ventilar a sua versão sobre os fatos, descabendo onerar o Estado pela estratégia defensiva adotada”.
Paolla Serra
Fonte: extra.globo.com
Por Direito News