Em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF, MP da Bahia (MP/BA) e União, a Justiça Federal condenou o Município de Salvador e outros 11 réus a realizarem a recuperação ambiental de área costeira da Ilha, além do pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) e atendeu parcialmente os pedidos dos MPs, após os impactos gerados por obras irregulares de píer, túnel e barragens nas fazendas Loreto, Utinga, Marina, Ponta de Nossa Senhora, Tobá e Enseada, todas na Ilha dos Frades.
Foi determinado aos réus a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), que deverá ser submetido à aprovação do Inema, do Ibama, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos, entidades que poderão alterar o que for apresentado caso entendam necessário para a melhor recuperação da área degradada.
A decisão também prevê a demolição de todas as cercas e barreiras de pedra e concreto colocadas a menos de 20 metros de areias de praia, nos manguezais, rios e espelhos d'água do mar, além da retirada de quaisquer boias e cabos de aço instalados na praia. Para esta determinação, a Justiça deu prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Danos remanescentes irreparáveis – A Justiça decidiu ainda que os danos remanescentes irreparáveis, constatados após a execução do Prad, também devem ter uma compensação ambiental por parte dos réus, que precisam recuperar área degradada na APA Baía de Todos os Santos ou adquirir área preservada de mata atlântica na referida APA e doá-la ao poder público, ou então, caso tais restaurações e compensações sejam inviáveis, devem ser condenados a pagar indenização equivalente, a ser quantificada na fase de execução da ação.
Além do Município de Salvador, os réus condenados solidariamente foram a Fundação Baía Viva, as construtoras Concic Engenharia S/A, Patrimonial Venture S/A, Haya Empreendimentos e Participações LTDA, a Companhia Industrial Pastoril, a Patrimonial Ilha dos Frades, além de Humberto Riella Sobrinho, Gustavo Pedreira de Freitas Sá, André Luiz Duarte Teixeira, Carlos Seabra Suarez e Eliomar Machado de Freitas.
A Justiça Federal decidiu, por fim, declarar nulos todos os alvarás e autorizações que as superintendências municipais de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) e de Meio Ambiente (SMA) concederam aos demais réus sobre intervenções, obras, acessões, benfeitorias, atividades ou ocupações na Ilha dos Frades. Foi determinado também que as superintendências não autorizem quaisquer intervenções ou atividades similares na Ilha, sem a devida autorização da União (Marinha e SPU) e do Ingá, bem como sem o devido licenciamento ambiental perante o Instituto do Meio Ambiente (com as respectivas anuências do Ibama, do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos e com a elaboração dos respectivos Estudos Prévios de Impacto Ambiental e Relatórios Técnicos do Impacto Ambiental).
Luta contra degradação ambiental – Em decisão de agosto de 2010, a Justiça Federal já havia concedido liminar determinando a paralisação imediata de todas as intervenções e obras em andamento na Ilha dos Frades, sem a autorização da União (Marinha e SPU) e do Ingá, bem como sem o devido licenciamento ambiental perante o Instituto do Meio Ambiente.
A ação inicial apontou uma série de atividades não autorizadas pelos órgãos competentes que estavam degradando o meio ambiente, muitas delas realizadas em APAs e sobre manguezais e areias da praia, agregando áreas públicas a propriedades privadas na Ilha dos Frades. Entre as intervenções estão o aterramento de manguezais; as construções de muros de pedra na orla da Ilha – impedindo o acesso público e afetando o ecossistema dos manguezais; a modificação de leitos originais de cursos d´água; a construção de um píer de atracamento sobre pedras marinhas; a instalação de tanques de abastecimento e de barragens em área de uso comum e manguezal e até a implantação de um túnel em área de proteção ambiental, com 3 metros de diâmetro e 61 de comprimento.
Em outubro de 2011, nova decisão da Justiça determinou a retirada de cercas de arame com estacas de madeira ou cimento situadas a menos de 20 metros de mangues ou areias de praia. De acordo com a medida, as cercas impediam o acesso a áreas públicas e de uso comum do povo e foram colocadas sem autorização da União.
Número da ação para consulta processual: 0008686-58.2010.4.01.3300.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia