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JUSTIÇA - 10/02/2024

STF decide que demissão de concursados em empresas estatais deve ser feita apenas com justa causa

STF decide que demissão de concursados em empresas estatais deve ser feita apenas com justa causa

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8) é para que as empresas estatais apresentem justificativas para demissões de trabalhadores concursados. A medida contentou a  Federação Ùnica dos Trabalhadores (FUP) que defende que a medida possa alcançar também dispensas arbitrárias realizadas no passado.

De acordo com o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar: “A FUP e sindicatos travam uma luta histórica por segurança no emprego no sistema Petrobrás, pois sabemos que demissões são motivadas por perseguições e encontram respaldo na cultura organizacional da empresa, que empodera os gerentes e esvazia os fóruns coletivos”.

Marthius Sávio Lobato, advogado que representa FUP nos tribunais superiores de Brasília, considera um decisão “boa e importante” de que seja permitido a exoneração de contratados por meio de concurso público e regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), apenas sendo apresentada justa causa.

"A partir de agora, a demissão precisará de uma justificativa do empregador e o trabalhador demitido vai poder entrar com ação na Justiça e discutir essa motivação. E, se a demissão for ilegal, terá como consequência a reintegração do empregado”, destaca. "Atos administrativos ilegais vão impor a responsabilidade ao administrador público com a caracterização de improbidade administrativa”, conclui o advogado.

Por Metro 1

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