A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade dos presentes, nesta terça-feira (22), o veto do prefeito Colbert Martins da Silva ao § 2º, do art. 19, do Projeto de Lei nº 55/2018, de autoria do edil João dos Santos, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Feira de Santana os festejos da Micareta, e dá outras providências.
O parágrafo vetado diz que “deve-se por força desta Lei ficar determinada que a realização da Micareta seja sempre após a Quaresma, compreendendo o mês de abril como o mês de sua realização”. FOLHA DO ESTADO