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NOTÍCIAS - 22/03/2022

TJ-BA arquiva sindicância contra juiz por ter sido sócio da Comercial Ramos

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TJ-BA arquiva sindicância contra juiz por ter sido sócio da Comercial Ramos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou uma sindicância contra o juiz Josevando Souza Andrade, por ser integrante em sociedade empresária. A sindicância foi relatada pelo corregedor geral de Justiça, desembargador José Rotondano. O juiz é pai de um dos idealizadores do Forró do Piu Piu e a família era proprietária da Comercial Ramos.

 

Segundo o relatório, o juiz ingressou em sociedade empresarial em 6 de janeiro de 2004, que até então era integrada por seus familiares. No registro, constava que todos os sócios eram administradores da empresa. Em agosto de 2004, em uma nova alteração contratual, o juiz passou a figurar como sócio cotista, sendo retirado da sociedade somente no ano de 2009. O caso, entretanto, só chegou ao conhecimento oficial da Corregedoria Geral de Justiça em fevereiro de 2021, através do Ministério Público da Bahia (MP-BA), passados mais de 10 anos da exclusão da sociedade empresarial. 

 

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), no artigo 36, impede o juiz de "exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista". De acordo com o relator, a "restrição tem por finalidade dotar os integrantes do Poder Judiciário de independência funcional e garantir que os julgadores se dediquem integralmente às funções inerentes ao cargo, impedindo que o desempenho da atividade jurisdicional seja preterido pela empresarial". 

 

Conforme narrou o relator, não basta a mera constatação de que o nome do juiz constou no contrato social por sete meses na condição de sócio-administrador. "É imprescindível se analisar a ocorrência da efetiva prática de atos de administração pelo juiz e se houve negligência no exercício de sua função ou mácula à sua independência", diz o corregedor na decisão de arquivamento.

 

Rotondano reforça que o Código Civil define um empresário como alguém que "exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviço". "Com efeito, exercer atividade comercial é tomar decisões para o bem do empreendimento, contratar e demitir empregados, gerir as finanças da sociedade, tratar com fornecedores e clientes, efetuar movimentações bancárias, contrair empréstimos, representá-la perante repartições fiscais, autarquias, dentre inúmeras outras atribuições que, realmente, exigem do gestor tempo diuturno de dedicação, atribuições estas incompatíveis com o exercício da judicatura", explica o corregedor.

 

O desembargador destaca que, de acordo com as provas, não há indícios de que o juiz Josevando Souza Andrade tenha praticado quaisquer atos de gestão à frente da Comercial Ramos, cujo capital social está avaliado em R$ 5,9 milhões. "Na realidade, percebe-se que a condição de administrador somente se restringiu ao aspecto formal do contrato social, fruto de equívoco no ato da formação societária", explica o relator.

 

O acórdão frisa que a atividade do magistrado é incompatível com a empresarial, pois sua função exige o exercício de atos como gerenciar, liderar e fiscalizar o trabalho dos servidores a eles subordinados administrativamente, com a finalidade de dar mais eficiência e celeridade à atividade jurisdicional. "Assim, assumir funções de gestor em determinada empresa, em paralelo com as responsabilidades do Judiciário, comprometeria, inevitavelmente, o trabalho do magistrado em questão, o que se revelaria facilmente por meio dos números de processos julgados e da sua atuação na magistratura, o que não é o caso", escreve o relator.

 

O corregedor assevera que o registro na Juceb como sócio-administrador foi um erro, que posteriormente foi corrigido. "Efetivamente, tem-se que o sindicado deveria ter agido com mais cautela ao apor sua assinatura no instrumento contratual. Por outro lado, também é certo que houve a pronta disposição do magistrado em corrigir o equívoco tão logo se deu conta da sua existência", reafirma Rotondano.

 

Josevando Souza Andrade é juiz por mais de 40 anos e nunca respondeu a um processo administrativo disciplinar. "É reconhecidamente um magistrado probo, operoso e produtivo como comprovado nos autos pelos relatórios apresentados", diz Rotondano. Por BN

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