Portanto, esses 50% o autor pode deixar para quem quiser, podendo até mesmo doar para instituições de caridade, beneficiar alguma pessoa, ainda que não seja parente, entre outras finalidades.
Entretanto, se o falecido não tiver deixado testamento, os bens serão divididos entre os herdeiros de forma igualitária. Porém, há exceção, caso alguém queira abdicar da herança por vontade própria, quando o falecido ainda em vida já havia deserdado, ou por decisão judicial que considere o herdeiro indigno.
Quem são os herdeiros necessários?De acordo com a lei, são os herdeiros necessários, os seguintes sucessores: Ascendentes – pais, avós, bisavós; Descendentes – filhos, netos, bisnetos; Cônjuge ou companheira (a) – alguém que estava casado ou em união estável com a pessoa, no momento do falecimento. Herança maior para um filhoEm síntese, isso só é possível acontecer quando em testamento, o falecido deixar uma parte maior para um dos herdeiros, da parte da herança que que pode dispor livremente. Dessa forma, ajudar os pais durante a vida, conforme a lei, não assegura benefícios hereditários, pois se este for um fator relevante, pode acreditar-se que a pessoa apenas estava interessada nos bens de seus pais.Portanto, a dedicação aos cuidados não será entendida como um “ato de amor”, mas de interesse. Além disso, filhos até podem ser herdeiros naturais, porém podem ser deserdados ou tidos como indignos.
Djamilla Ribeiro Martins
Fonte: seucreditodigital.com.br
Por Direito News