O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) dispensou a apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19 para acesso às unidades judiciais. A medida leva em consideração o decreto governamental, de 28 de setembro, que desobriga o uso de máscara de proteção facial e dispensou a apresentação do cartão de vacina da covid nos municípios baianos. Também considera que houve encerramento da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em abril deste ano, por parte do Ministério da Saúde.
Segundo o TJ-BA, com o avanço da vacinação, houve contribuição para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário da Bahia. Por isso, foi determinada a dispensa de apresentação do certificado de vacinação.
O uso de máscara de proteção será exigido apenas para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos; para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19.
Por BN