Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização -- a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça - contribuiu para que a Bahia registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 163% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R? 31 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R? 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios da Bahia, em 2007, a economia chega à R? 115,3 milhões.
Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Ao contrário do Brasil, que já permitiu a evolução dos atos, a Bahia é um dos estados que ainda não permitiu nenhuma flexibilização. Isso tem impedido a realização desses serviços nas serventias extrajudiciais.
As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 6.555 atos, um aumento de 163% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 2.489 atos.
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.
“A desjudicialização já é uma realidade no Brasil e vem com o objetivo de acelerar os processos e desburocratizar os serviços judiciais”, explica Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil -- Seção Bahia (CNB/BA). “As serventias extrajudiciais estão prontas para atender diversas demandas da sociedade que antes eram exclusivas do Poder Judiciário”, completa.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.
Atualmente seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.
Divórcios e Inventários crescem
Com o avanço do movimento de desjudicialização, o média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 134% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 3.120 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 só ultrapassou os 1.300 atos anuais.
Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 3.117 e 3.822 mil atos realizados respectivamente, frente uma média de 1.173 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 196% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.
Procedimento online
Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.
Por Assessoria