A entrega da chave é um dos momentos mais esperados para quem compra um imóvel. O que muitos proprietários não sabem é sobre a existência da garantia obrigatória nas obras de construção civil – ou seja, uma série de benefícios e garantias que todo consumidor tem direito na compra do imóvel, incluindo itens como encanamentos, revestimentos, pisos, dentre outros. E essas informações devem estar contidas já no manual do proprietário, de modo que o cliente tenha acesso a elas de forma fácil e clara.
A garantia obrigatória na construção civil é antiga e já estava presente no Código Civil de 1916, mas foi atualizada com a reforma da lei em 2002. Ela é válida para quem adquire novos imóveis, seja na planta ou com ele pronto. Assim, ao notar qualquer defeito de materiais ou da execução que estejam dentro do prazo de garantia, o consumidor tem até 180 dias para solicitar os reparos, sob o risco de perder o benefício. Já o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo máximo de 5 anos para a apresentação judicial em casos de defeitos construtivos.
Assessor Jurídico da Pejota Empreendimentos, José Adailan Araújo explica que esses prazos de garantia podem diferir a depender do item. “Os prazos legais independem do tipo de obra, o que muda são os prazos de acordo com os itens entregues. O que pode acontecer também é o fornecimento de um prazo maior por liberdade da construtora ou da fornecedora do item garantido, o que chamamos de garantia contratual”, esclarece Araújo.
Na Pejota Empreendimentos, por exemplo, a maior parte dos itens do imóvel respeitam o prazo de até 5 anos para pisos, alvenaria e revestimentos, a depender da ocorrência. No caso de encanamentos e da parte elétrica, o prazo de garantia é de um ano para problemas com equipamento, ou até 3 anos para problemas relacionados com a instalação.
Atenção ao manual do proprietário
E onde o consumidor pode encontrar as informações detalhadas desses prazos? Juntamente com a chave do seu novo imóvel, o cliente recebe também o seu manual do proprietário. Esse documento contém instruções para reformas e manutenções que sejam realizados em seu apartamento, além da validade da garantia de revestimentos, encanamentos e outros itens provenientes da construção do imóvel.
O documento possui também cópias da parte estrutural, elétrica e arquitetônica do edifício, servindo de direcionamento para que reformas futuras sigam o padrão estabelecido pelo projeto inicial. Isso vai garantir as boas condições do seu bem e evitar problemas futuros que acarretem a perda de garantias importantes para o proprietário.
Outro ponto importante que está contido no manual do proprietário são os direitos e deveres da construtora e do cliente. Assim, sempre que houver qualquer dúvida legal, é importante fazer uma consulta ao documento, para entender as incumbências legais do seu problema. A leitura atenta do manual pode prevenir muita dor de cabeça e gastos posteriores desnecessários.
“É de suma importância a leitura do manual do proprietário, tendo em vista que ali constam todas as informações relativas ao imóvel adquirido, seja em relação aos prazos para os itens, seja para a realização de qualquer reforma ou modificação, a fim de evitar a perda da garantia por mau uso”, alerta Araújo.
Garantia de entrega do imóvel adquirido na planta
O receio de se deparar com atrasos absurdos, descumprimento de promessas contratuais ou abandono de obra ao adquirir um imóvel na planta assombra muitos consumidores. O caminho para se livrar desses riscos e investir com confiança, é optar por incorporadoras que estão submetida a Lei de Patrimônio de Afetação. A advogada Larissa Leite ouviu falar sobre a Lei 10.931 enquanto buscava um apartamento para investir, então resolveu se inteirar sobre e, finalmente, investiu no Residencial Vivver Ulysses, empreendimento da Pejota Empreendimentos no bairro de Sussuarana, empresa que está submetida ao regime proposto pela lei em questão.
O patrimônio de afetação é um regime tributário previsto na lei de incorporação (Lei 10.931) e criado em 2004 com o objetivo de oferecer maior segurança aos compradores de imóveis na planta e em construção. A lei garante um regime jurídico e tributário específico para as vendedoras das unidades que aderirem a ela, além de uma série de garantias para o empreendimento, em especial uma garantia financeira para a conclusão da obra.
No âmbito jurídico, afetar significa segregar algo para usar com um propósito específico. No caso do regime em questão, quer dizer separação dos bens e direitos para a utilização exclusiva no empreendimento. Nestes casos, o período em afetação termina quando não houver mais créditos a serem recebidos e a obra estiver concluída.
Araújo detalha que essa estratégia serve para separar completamente as contas da incorporadora e do edifício que está sendo erguido. Assim, em caso de falência, insolvência ou desistência por parte da incorporadora, evita-se que os recursos de uma obra “A’ sirvam para pagar débitos de uma “B” e vice-versa. “Para o consumidor, é uma garantia de que o empreendimento será concluído, visto que todos os recursos investidos nele por parte da responsável pela entrega dos imóveis e aqueles oriundos da venda de unidades, serão utilizados apenas na obra do empreendimento. Portanto, não são passíveis de bloqueio judicial por débitos e não podem ser utilizados em outras obras”, esclarece o advogado.