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NOTÍCIAS - 09/09/2023

Governo pode mudar saque-aniversário do FGTS e desbloquear saldo a demitidos

Governo pode mudar saque-aniversário do FGTS e desbloquear saldo a demitidos

De acordo com uma reportagem do Estadão, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deve submeter na próxima semana ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um projeto de lei que muda as regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que pode liberar até R$ 14 bilhões na economia. O texto, que já está na Casa Civil, libera o saldo do FGTS a trabalhadores demitidos sem justa causa que tenham aderido ao saque-aniversário – e, por isso, ficaram impedidos de acessar os recursos em caso de desligamento. A informação foi publicada pelo jornal O Globo e confirmada pelo Estadão.

Criado por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite que o trabalhador faça retiradas do fundo sempre no mês do seu aniversário. Em compensação, em caso de demissão, ele fica impedido de acessar o montante acumulado na conta do FGTS vinculada àquele emprego. Pelas regras, o trabalhador só pode retornar à modalidade de saque-rescisão (que permite o resgate em caso de demissão sem justa causa) depois de 24 meses.

Ainda segundo o Estadão, Marinho e sua equipe são críticos da modalidade e avaliam que o FGTS foi criado justamente para socorrer o trabalhador em caso de demissão e que, portanto, a finalidade foi desvirtuada. Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

O fim do saque-aniversário foi uma promessa feita pelo ministro assim que assumiu o cargo, mas o assunto é espinhoso devido ao volume de adesões. No início do ano, segundo números do FGTS, 28 milhões de trabalhadores estavam na modalidade. Além disso, muitos beneficiários tomaram empréstimos bancários tendo esse dinheiro como garantia. O Estadão acrescenta que o Projeto de Lei faz, inclusive, menção a esse público. Determina que os trabalhadores demitidos que contrataram financiamentos com essa garantia tenham, obrigatoriamente, de quitar os débitos com o valor resgatado.


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