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NOTÍCIAS - 06/04/2024

Governo inclui 248 empregadores em lista suja do trabalho escravo

Governo inclui 248 empregadores em lista suja do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira (5), 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses.

O número representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).
Processo

Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão.

Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos.

O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.

Erradicação do trabalho escravo – O MTE afirma que o Brasil continua a ter como prioridade erradicar todas as formas modernas de escravidão e cumprir as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão no território brasileiro podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo MTE.

A plataforma digital é exclusiva para receber denúncias deste tipo de exploração da mão-de-obra e sobre a intermediação ilegal de agenciadores de trabalhadores, conhecidos como gatos. A partir do registro dos casos, o MTE organiza a força de trabalho para investigação e para repressão da ocorrência.

Qualquer pessoa pode registrar as denúncias de maneira anônima e segura no Sistema Ipê. Se possível, o denunciante deve prestar o máximo de informações para aumentar as chances de os casos se desdobrarem em operações de fiscalização. São informações consideradas importantes o nome do estabelecimento, local, a quantidade de trabalhadores, os tipos de violações de direitos encontradas, entre outras.

O Sistema Ipê tem versões em espanhol, francês e inglês para melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades. Outra via para denunciar violações de direitos humanos é o Disque 100, a central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O serviço é gratuito e funciona sete dias por semana, 24 horas por dia. Basta telefonar para o número 100.

Por Bahia.ba

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