A empresa de telefonia Claro foi multada no valor de R$ 922,8 mil, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20). A multa foi aplicada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira.
Segundo o documento, a punição à operadora se deve a falha na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas, publicidade enganosa, mensagens publicitárias referentes a 5G que induziram os consumidores ao erro, por não informarem com clareza e adequação as limitações da tecnologia DSS, entre outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, a empresa afirmou que não comenta decisões administrativas e que recorrerá da decisão. O DPDC, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, determina à empresa recolher o valor definitivo da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
“Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso pela representada, remetam-se os autos à Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças (CGAOF), para verificar o pagamento da multa. Não havendo, nos autos, comprovação de recolhimento da multa, eles devem ser encaminhados à Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), para requerer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a inscrição do débito, vencido e não pago, em Dívida Ativa da União (DAU)”, cita o despacho.
Por Bahia.ba