O corregedor da Câmara, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), afirmou em seu relatório que a deputada Flordelis dos Santos não conseguiu provar que não quebrou o decoro parlamentar, durante o procedimento aberto na Corregedoria da Casa após uma representação do deputado Léo Motta (PSL-MG) contra a parlamentar, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. O parecer de Bengtson, entregue nesta quinta-feira, dia 1º, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recomenda a abertura do processo de cassação do mandato de Flordelis.
Na saída da residência de Maia, Bengtson afirmou que a deputada não apresentou provas suficientes que refutassem as acusações.
— (O que mais me choca) são as versões diferentes. Então, cada um tem uma versão diferente. Sobre isso, eu tenho dito: parece um roteiro de filme de Hollywood, mas de um bom roteirista — disse ele. — (O parecer) está baseado na ausência de provas do contraditório, ou seja, ela não consegui trazer para a Corregedoria provas de que ela não quebrou o decoro parlamentar.
"No caso sob exame, o conjunto de indícios, tomados em encadeamento lógico, ainda que não submetidos ao crivo do contraditório judicial, até para os não acostumados à arte de julgar, revela-se suficiente à tomada de decisão por parte desta Douta Mesa Diretora no sentido de formalização de Representação junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar", escreveu o corregedor em seu relatório. Diante dos fatos, Bengtson diz que há indícios suficientes para abertura do processo por quebra de decoro: "Por todo exposto, manifesto-me pela formalização de Representação por parte da Mesa Diretora perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pois os fatos descritos no Requerimento de Representação e no Inquérito Policial que o instrui constituem indícios suficientes de irregularidades ou de infrações às normas de decoro e ética parlamentar".
A falta de decoro pode se dar pelo abuso das prerrogativas de parlamentar, recebimento de vantagens indevidas ou praticar irregularidades graves no desempenho do mandato que afetem a dignidade da representação popular.
O deputado Paulo Bengtson: "Parece um roteiro de filme de Hollywood, mas de um bom roteirista" Foto: Divulgação / Câmara dos DeputadosPandemia pode atrasar cassação
Além de todo o rito processual, a falta de acordo político sobre o funcionamento da Câmara durante a pandemia pode atrasar a cassação. Quando deputados aprovaram o método de votação remota, as comissões deixaram de funcionar. Para que possam operar novamente, é necessário que haja a aprovação de um projeto de resolução. E aí está o impasse. Duas propostas tramitam neste sentido, uma que reabre apenas o Conselho de Ética e outra que autoriza a instalação de quatro comissões. Há desentendimentos entre partidos sobre o comando da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), principal colegiado da Casa.
— Acredito que a dificuldade esteja na CCJ, por falta de acordo — diz o deputado.
Caso ocorra a perda do mandato, a ida de Flordelis para a cadeia ainda dependerá de um pedido de prisão feito pelo Ministério Público do Rio à 3ª Vara Criminal de Niterói. A solicitação não chegou a ser feita na ocasião em que a Justiça decidiu transformar a deputada em ré, uma vez que ela não poderia ser presa pela imunidade parlamentar.A Constituição Federal prevê que que deputados e senadores só podem ser presos em flagrante e por crimes para os quais não caba fiança. Diante da impossibilidade de prisão, o MP pediu que Flordelis fique submetida a algumas medidas cautelares, como a proibição de ter contato com outros réus no mesmo processo.
Uma das medidas pedidas pelo MP e determinadas pela Justiça foi o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Até esta quinta-feira, porém, a deputada não havia se apresentado para instalar o dispositivo. Por isso, a juíza Nearis dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Niterói, deu nesta quinta-feira 24 horas para que os advogados de Flordelis deem os números de telefone da deputada e que a intimação para que ela se apresente e coloque a tornozeleira eletrônica seja feita fora do horário de expediente e com auxílio de força policial, caso seja preciso. Por Extra Online