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POLÍTICA - 24/09/2019

Mais da metade dos partidos políticos em Feira de Santana deve prestação de contas

 Mais da metade dos partidos políticos em Feira de Santana deve prestação de contas
Faltando praticamente um ano para as eleições municipais, quando estará em vigor mudanças na legislação eleitoral, nada menos que treze partidos políticos estão atualmente com o órgão diretivo suspenso em Feira de Santana. Motivo: falta de prestação de contas. Entre eles, DEM, PSol, PT e MDB (veja relação completa das legendas na tabela acima).
O levantamento foi feito pelo Protagonista junto ao sistema de informações partidárias disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consultas públicas.
O módulo de informações do TSE, para consultas públicas, revela a existência do registro de 20 partidos políticos com direção municipal em Feira de Santana, em um total de 32 legendas partidárias atualmente regularizadas em todo o país. Dos partidos existentes em Feira, dez têm comissões provisórias e outros dez são diretórios definitivos.
A consulta pública disponibilizada pelo TSE informa “suspensão por falta de prestação de contas”.
A prestação de contas dos partidos deve ser entregue anualmente, de forma obrigatória, através do Sistema de Prestação de Contas Anuais, conforme Portaria TSE nº 28, publicada em 26 de janeiro de 2015, e a Resolução - TSE nº 23.546/2017, publicada em 27 de dezembro de 2017.
Vale salientar que as contas partidárias em atraso são referentes ao funcionamento normal das legendas, sem relação com campanhas políticas. Por meio da resolução nº 23.546/2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina o prazo anual de até o dia 30 de abril para todos os órgãos partidários nas esferas municipais, estaduais e nacionais efetuarem a entrega destas prestações de conta.
Portanto, ainda há tempo suficiente para que os partidos regularizem a situação até as eleições de 2020. Apesar do prazo determinado em 30 de abril, a legislação também permite “brechas” para regularização posterior - prolongamento de prazos que pode ser solicitado pelos partidos.
PENALIDADES - Outra lei, a 13.165/2015, em seu artigo 32, estabelece que a falta de prestação de contas implica na suspensão de cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência. Percebe-se, pelo conteúdo, que não se pode afirmar uma data final para regularização antes das próximas eleições. Mas todos os partidos certamente devem regularizar a situação para que estejam aptos a receber cotas do Fundo Partidário. Duvido que algum dirigente seja acometido de amnésia quando se trata de receber dinheiro. O PROTAGONISTA

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