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POLÍTICA - 15/05/2023

Harmonia e independência entre os Poderes

Harmonia e independência entre os Poderes

A separação de poderes é um princípio cujo objetivo é evitar arbitrariedades e o desrespeito aos direitos fundamentais; ele se baseia na premissa de que quando o poder político está concentrado nas mãos de uma só pessoa, há uma tendência ao abuso do poder. Sob essa perspectiva, a separação de poderes é verdadeira técnica de limitação do poder.

As origens da separação de poderes remontam a Aristóteles, com a obra "A Política". Posteriormente, o tema também foi trabalhado por João Locke e, finalmente, por Montesquieu, em sua célebre obra "O espírito das leis".

Modernamente, a separação de poderes não é vista como algo rígido. Com efeito, o poder político é uno, indivisível; assim, o que pode ser objeto de separação são as funções estatais (e não o poder político). Assim, apesar de a Constituição falar em três Pode res, na verdade ela está se referindo a funções distintas de um mesmo Poder: a legislativa, a executiva e a judiciária.

Constituição Federal de 1988 adotou, assim, uma separação de Poderes flexível. Isso significa que eles não exercem exclusivamente suas funções típicas, mas também outras, denominadas atípicas. Um exemplo disso é o exercício da função administrativa (típica do Executivo) pelo Judiciário e pelo Legislativo, quando dispõem sobre sua organização interna e sobre seus servidores, nomeando-os ou exonerando-os.

Constituição Federal de 1988, em seu art. , trata da separação de poderes, dispondo que "são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Conclusão:

Chama-nos a atenção o fato de que a Constituição explicita que os três Poderes são "independentes e harmônicos" . Independência é a ausência de subordinação, de hierarquia entre os Poderes; cada um deles é livre para se organizar e não pode intervir indevidamente (fora dos limites constitucionais) na atuação do outro. Harmonia, por sua vez, significa colaboração, cooperação; visa garantir que os Poderes expressem uniformemente a vontade da União.

A independência entre os Poderes não é absoluta, é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49XCF/88). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Poder Legislativo.

Referências:

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, p. 1091­ 92.

CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional, 2a edição. Rio de Janeiro, Forense, 1987, volume 1, pag. 169.

CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional, 6a edição, p. 543.


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