Presidente da República em exercício durante a agenda internacional de Lula (PT), Geraldo Alckmin sancionou sem vetos a Lei 14.684/23, que garante adicional de periculosidade para os agentes de trânsito.
A norma teve origem no Projeto de Lei 447/15, do ex-deputado Décio Lima (SC), e foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho e equipara os agentes de trânsito a trabalhadores expostos a produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos. A nova legislação considera a atividade como perigosa, ao levar em consideração que os profissionais estão constantemente expostos a “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências”. O valor médio do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário.
Com informações da Agência Câmara.