A partir do próximo domingo (14), estabelecimentos comerciais de Salvador terão que fornecer ao consumidor ao menos uma opção de sacolas gratuitas. A obrigatoriedade entrará em vigor um mês após sanção da nova lei municipal, que altera dispositivo anterior, de 18 de maio de 2023.
De acordo com o marco legal, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas.
O órgão responsável pela fiscalização da medida é a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon). A população pode acionar o órgão, caso os estabelecimentos não cumpram a lei.
“A lei tem intenção de proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar a boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo”, diz o autor da lei, o presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Muniz (PSDB).
Segundo ele, uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. “Nossa intenção é proteger o meio ambiente”, diz.
Por Bahia.ba