Uma nota conjunta foi assinada ontem (30) entre representantes das secretarias de Saúde de Salvador (SMS) e do Estado da Bahia (Sesab), além do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA), reforçou a existência de uma lei que obriga o fornecimento de álcool em gel em todos os estabelecimentos comerciais do estado.
De acordo com a Sesab, a nota se deve ao atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência do novo coronavírus, assim como a elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais, exemplo de H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil.
O documento reafirma a Lei Estadual nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade de equipamentos dispensadores de álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.
Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.
Nova norma
Além disso, segundo a Sesab, uma portaria estadual, que deve ser publicada amanhã (1º) no Diário Oficial da Bahia, estabelecerá que os serviços de saúde, seja qual for seu nível de complexidade e organização, também forneça álcool em gel, a fim de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde. METRO 1