DECRETO Nº 208/2021 De: 30 de junho de 2021.
"Declara a nulidade do Concurso Público realizado em 2020 e todos os atos posteriores, declarando nulos os atos de convocação dos classificados e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA PRETA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, no seu art. 54, inciso III, e em cumprimento às normais constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:
CONSIDERANDO a instauração e conclusão do Processo Administrativo número 001/2021, que teve como objeto verificar a legalidade de Concurso Público realizado no segundo semestre do ano de 2020, com oportunidade para todos os envolvidos tomarem conhecimento e apresentar manifestações; CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão processante, mediante a elaboração de Relatório Final, que acatou e acolheu as razões apresentadas pelo parecer jurídico anexado ao Processo Administrativo mencionado, apontando violações à Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000, em especial os seus Artigos 21, I, II, III, à Lei Complementar 173/2020, Artigos 7o e 8o, IV e V, à Lei 9504/97, Artigo 73, V;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que possibilita ao Poder Público controlar seus atos, fazer sua revisão e anulação quando contaminados de nulidade, conforme Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO, ainda, que ao final do Concurso mencionado houve apenas publicação de Edital de convocação de todos os classificados, sem observância do próprio edital, sem quaisquer decretos de nomeação e termos de posse efetivamente publicados no DOM, ficando provada a ausência de investidura (mesmo ilegal) dos classificados no mencionado concurso;
CONSIDERANDO que as despesas com gastos de pessoal no primeiro quadrimestre do ano de 2020 já estavam dentro da faixa considerada como limite de alerta, tendo subido no decorrer daquele ano em mais de 5%, atingindo no último quadrimestre o importe de 54,9%, ultrapassando o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, impossibilitando ao gestor que venha a cumprir o determinado nesta lei pois o aumento de despesas fixas restaria impossível a redução nos dois quadrimestres seguintes;
CONSIDERANDO que os convocados pelo Edital 009/2020 foram inseridos em folha de pagamento por força de decisão judicial liminar em Mandado de Segurança 8004293- 78.2021.805.0080, anterior à conclusão do Processo Administrativo mencionado, fazendo Edição eletrônica disponível no site www.pmserrapreta.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.serrapreta.ba.gov.br Avenida Dr Liberalino Sales Gadelha, 69, Centro Serra Preta-Ba | Tel: (75) 3697-2154| Gestor(a): Franklin Leite Da Silva 3 QUINTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2021 ANO I - EDIÇÃO N° 98 concluir pela obrigatória perda do objeto do citado Mandado de Segurança após a expedição de novo Decreto revogatório do anteriormente editado.
DECRETA: Art. 1º - Declara a nulidade do Concurso Público para provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde ocorrido em 2020 e todos os atos administrativos posteriores ao mesmo, inclusive do Edital de Convocação 009/2020, de 23/12/2020, não sendo hábeis a produzir quaisquer efeitos.
Parágrafo único - Determina a exclusão de todas as 15 (quinze) pessoas abaixo listadas da folha de pagamentos deste município:
PARA EXCLUSÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS :
DORALICE FERREIRA DOS SANTOS 008561
FERNANDA SANTOS BRITO 008562
JACIELMA EVANGELISTA BARBOSA MOREIRA 008563
IRAN BARRETO SANTANA 008564
JOSELINA SILVA DOS SANTOS REIS 008565
ANA PAULA DA SILVA MOREIRA 008566
EFIGENIO PEREIRA DO NASCIMENTO 008567
JOICE SANTOS 008568 ANALICE DOS ANJOS LIMA NASCIMENTO 008569
ANDRE DOS SANTOS FREITAS 008570 CAMILA CAMPOS DE SOUZA 008571 ROBERIO SILVA DOS SANTOS 008572
SAVIO SANTANA SANTOS 008573
ITANARA DOS REIS SOARES SANTOS 008574
CLEUMA ALVES DE SOUZA FIGUEREDO 008575
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Serra Preta/Bahia, 30 de junho de 2021.
FRANKLIN LEITE DA SILVA
Prefeito Municipal de Serra Preta
Foto: Bahia na Politica